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Portaria 340/99, de 13 de Maio

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Sumário

Transfere a zona de caça turística da Negrita, situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, concessionada pela Portaria n.º 397/95 de 3 de Maio, para a NEGRIAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Ld.ª (processo n.º 1551-DGF).

Texto do documento

Portaria 340/99

de 13 de Maio

Pela Portaria 397/95, de 3 de Maio, foi concessionada à SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Negrita (processo 1552-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 5112,0748 ha, válida até 29 de Junho de 2006.

Vem agora a NEGRICAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Negrita (processo 1552-DGF), situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, é transferida para a NEGRICAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 503894699 e sede na Avenida de Afonso Costa, 30-A, Lisboa.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 23 de Abril de 1998, foi o presente processo considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com os artigos 71.º e 82.º do mesmo diploma, condicionado ao funcionamento da Herdade da Negrita como unidade de agro-turismo para apoio aos caçadores.

Assinada em 20 de Abril de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/13/plain-102383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-03 - Portaria 397/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NEGRITA, SOBRAIS, MONTE NOVO, CABEÇA DE PORCO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO E SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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