Portaria 340/99, de 13 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 111/1999, Série I-B de 1999-05-13.
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Data:
1999-05-13
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Secções desta página::
Transfere a zona de caça turística da Negrita, situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, concessionada pela Portaria n.º 397/95 de 3 de Maio, para a NEGRIAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Ld.ª (processo n.º 1551-DGF).
Portaria 340/99
de 13 de Maio
Pela
Portaria 397/95, de 3 de Maio, foi concessionada à SULCAÇA - Sociedade de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística da Negrita (
processo 1552-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 5112,0748 ha, válida até 29 de Junho de 2006.
Vem agora a NEGRICAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Negrita (processo 1552-DGF), situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, é transferida para a NEGRICAÇA - Sociedade de Caça, Pesca e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 503894699 e sede na Avenida de Afonso Costa, 30-A, Lisboa.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 23 de Abril de 1998, foi o presente processo considerado de relevante interesse, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, conjugado com os artigos 71.º e 82.º do mesmo diploma, condicionado ao funcionamento da Herdade da Negrita como unidade de agro-turismo para apoio aos caçadores.
Assinada em 20 de Abril de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/13/plain-102383.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/102383.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1995-05-03 -
Portaria
397/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA NEGRITA, SOBRAIS, MONTE NOVO, CABEÇA DE PORCO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO E SOBRAL DA ADICA, MUNICÍPIO DE MOURA.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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