Portaria 619/99
de 9 de Agosto
Pela Portaria 693/95, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Esteveira a zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo 1030-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 307,3750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 111,4119 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 693/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 111,4119 ha, ficando a mesma com uma área total de 418,7869 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)