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Portaria 619/99, de 9 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 693/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Levre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1030-DGF)

Texto do documento

Portaria 619/99
de 9 de Agosto
Pela Portaria 693/95, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Esteveira a zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo 1030-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 307,3750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 111,4119 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 693/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 111,4119 ha, ficando a mesma com uma área total de 418,7869 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 693/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA ESTEVEIRA', 'COURELA DA CASA BRANCA' E 'COURELA DA LOMBA', SITOS NA FREGUESIA DE LAVRE, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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