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Portaria 350/90, de 8 de Maio

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 855/89, de 29 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola.

Texto do documento

Portaria 350/90

de 8 de Maio

Pela Portaria 855/89, de 29 de Setembro, foram sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Colgadeiros», «Almoinha Velha», «Courela do Carapuço», «Rocha da Galega», «Almarginho», «Herdade da Ordem», «Figueirinha» e outras, situadas na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola, perfazendo uma área de 3391,0100 ha, e concessionada à TECNOCAÇA, Criação e Gestão dos Recursos Cinegéticos, Lda., a exploração de uma zona de caça turística (processo 134 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à TECNOCAÇA, Criação e Gestão dos Recursos Cinegéticos, Lda., chegar a acordo com os proprietários dos prédios rústicos:

N.º 17, secção J2, com a área de 11,3000 ha;

N.º 115, secção B1, com a área de 1,1500 ha;

N.º 117, secção B1, com a área de 2,1750 ha;

N.º 40, secção H, com a área de 0,5625 ha;

N.º 52, secção J, com a área de 6,2875 ha;

N.º 55, secção J, com a área de 11,8250 ha;

N.º 23, secção J2, com a área de 8,3250 ha, que se encontram no interior da zona concessionada, requereu a mesma, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daqueles prédios à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que os prédios rústicos em causa estão nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei 30/86 de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É rectificada a Portaria 855/89, de 29 de Setembro, com a anexação dos prédios rústicos acima referidos, que somam uma área de 41,6250 ha, que ficam sujeitos ao regime cinegético especial.

2.º É rectificada a área desta concessão, que passa a ser de 3432,6350 ha.

3.º Esta área, até 31 de Maio de 2001, é concessionada à TECNOCAÇA, Criação e Gestão dos Recursos Cinegéticos, Lda.

4.º A planta anexa à Portaria 855/89, de 29 de Setembro, é substituída pela planta anexa a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 18 de Abril de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/08/plain-21344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 855/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DOS COLGADEIROS', 'ALMOINHA VELHA', 'COURELA DO CARAPUCO', 'ROCHA DA GALEGA', 'ALMARGINHO', 'HERDADE DA ORDEM', 'FIGUEIRINHA' E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DO ESPÍRITO SANTO, CONCELHO DE MÉRTOLA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-06-30 - DECLARAÇÃO DD3585 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 350/90, de 8 de Maio, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que rectifica a Portaria nº 855/89, de 29 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas na freguesia do Espírito Santo, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 588/99 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Rectifica a data do termo da concessão da zona de caça turística da Herdade do Vasção e Guadiana, situada no município de Mértola (processo n.º 134-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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