Portaria 588/99
  
  de 2 de Agosto
  
  Pela Portaria 855/89, de 29 de Setembro, foi concessionada à TECNOCAÇA -  Criação e Gestão dos Recursos Cinegéticos, Lda., por oito anos, a zona de caça  turística da Herdade do Vascão e Guadiana (processo 134-DGF), situada no  município de Mértola, com uma área de 3391,01 ha. Posteriormente, pela  Portaria 350/90, de 8 de Maio, foi rectificada a área concessionada para  3432,6350 ha.
 
Verificou-se entretanto que aquando da citada rectificação da área da concessão foi, por lapso, também alterada a data do termo da concessão, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
  Assim:
  
  Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do  Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que no n.º 3.º da Portaria 350/90, de 8 de Maio, onde se lê «até 31 de Maio de 2001,» passe a ler-se  «29 de Setembro de 1996,».
 
  Em 27 de Abril de 1999.
  
  Pelo Ministro da Economia, Vitor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
 
 
   
   
   
      
      
      