Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 350/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No segundo parágrafo, onde se lê "zona de caça associativa» deve ler-se "zona de caça turística».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.