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Portaria 452/2001, de 5 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa o prédio rústico denominado «Horta e Pinhal da Cotovia», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 350-DGF).

Texto do documento

Portaria 452/2001
de 5 de Maio
Pela Portaria 785/90, de 3 de Setembro, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa (processo 350-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1182,7375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 25,1720 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 785/90, de 3 de Setembro, o prédio rústico denominado «Horta e Pinhal da Cotovia», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 25,1720 ha, ficando a mesma com uma área total de 1207,9095 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.

Em 30 de Março de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-03 - Portaria 785/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Vale de Matanças e Bicadas" e "Herdade do Arcebispo", situadas na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa (processo nº 350-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-18 - Portaria 664/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa, município de Alcácer do Sal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 350-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-31 - Portaria 1197/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa, abrangendo os prédios rústicos denominados por Vale Matanças e Bicadas e Herdade de Arcebispa, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo nº 350-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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