Portaria 452/2001
de 5 de Maio
Pela Portaria 785/90, de 3 de Setembro, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa (processo 350-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1182,7375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 25,1720 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 785/90, de 3 de Setembro, o prédio rústico denominado «Horta e Pinhal da Cotovia», sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 25,1720 ha, ficando a mesma com uma área total de 1207,9095 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.
Em 30 de Março de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)