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Portaria 376/99, de 21 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova.

Texto do documento

Portaria 376/99
de 21 de Maio
Pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, foi concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, Lda., a Zona de Caça Turística da Enxacana, processo 633-DGF situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1677,5180 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

A entidade concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 403,45 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 403,45 ha, sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 2080,9680 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 1 de Julho de 1998, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º, conjugado com os artigos 71.º e 78.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à concretização do pavilhão de caça, aprovado por despacho da directora-geral do Turismo de 26 de Dezembro de 1996, no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria e à legalização imediata do alojamento disponível, numa das figuras previstas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, ambos de 4 de Julho, e dos respectivos regulamentos.

3.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte ou cinco sem meio de transporte.

Assinada em 27 de Abril de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ZEBREIRA, SEGURA E ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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