Portaria 726/98
de 9 de Setembro
Pela Portaria 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1002/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Mata a zona de caça associativa da Mata (processo 1640-DGF), situada na freguesia da Mata, município de Castelo Branco, com uma área de 1575,6475 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 866/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 849,8536 ha, e não 858,3701 ha, como, por lapso, é referido nesta última portaria.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 760,2995 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1002/95, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Mata e Escalos de Baixo, município de Castelo Branco, com uma área de 760,2995 ha, ficando a mesma com uma área total de 1610,1531 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)