Portaria 716/99
de 24 de Agosto
Pela Portaria 640-T1/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 1002/95, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Mata a zona de caça associativa da Mata, processo 1640-DGF, situada na freguesia da Mata, município de Castelo Branco, com uma área de 1575,6475 ha, válida até 15 de Julho de 2004, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e pela Portaria 866/97, de 10 de Setembro, a sua área sido reduzida para 849,8536 ha.
Pela Portaria 726/98, de 9 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1610,1531 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de mais alguns prédios rústicos, com uma área de 75,5750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 640-T1/94, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 1002/95 e 866/97, respectivamente de 19 de Agosto e de 10 de Setembro, vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Mata, município de Castelo Branco, com uma área de 75,5750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1685,7281 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.
(ver planta no documento original)