Portaria 203/2000
de 4 de Abril
Pela Portaria 849/97, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Diana a zona de caça associativa dos Duques, processo 2002-DGF, situada na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 633,4750 ha, válida até 6 de Setembro de 2007.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 830,8750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 849/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com uma área de 830,8750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1464,35 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
(ver planta no documento original)