Portaria 63/2000, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 38/2000, Série I-B de 2000-02-15.
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Data:
2000-02-15
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Corrige a Portaria n.º 645/90, de 8 de Agosto, relativa à zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria, freguesia de Canha, município do Montijo, alterando o prazo de validade da referida concessão para 14 de Outubro de 2001 (processo nº 157-DGF).
Portaria 63/2000 de 15 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 899/89, de 14 de Outubro, concessionada à Associação de Caçadores da Abegoaria a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo 157-DGF), situada na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 574,75 ha, válida até 14 de Outubro de 2001.
Pela Portaria 645/90, de 8 de Agosto, que revogou a Portaria 899/89, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 626,7225 ha.
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante da Portaria 645/90, de 8 de Agosto, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 645/90, de 8 de Agosto, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 14 de Outubro de 2001».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/15/plain-111637.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/111637.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
274-A/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.
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1989-10-14 -
Portaria
899/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Quinta da Ota», «Várzea da Pipa» e outras, situadas na Freguesia da Ota, concelho de Alenquer.
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1990-08-08 -
Portaria
645/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade da Abegoaria", situada na freguesia de Canha, concelho do Montijo e concessiona, até 31 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Herdade da Abegoaria (processo nº 157-DGF).
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