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Portaria 891/99, de 11 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Bastarda e outras os prédios rústicos denominados «Herdades de Zuzarte, Mansoa e Moinho da Mansoa», sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches (processo nº 229-DGF).

Texto do documento

Portaria 891/99
de 11 de Outubro
Pela Portaria 954/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola e Cinegética da Bastarda, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Bastarda e outras, processo 229-DGF, situada na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 1195,6750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos com uma área de 122,80 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 954/90, de 9 de Outubro, os prédios rústicos denominados «Herdades de Zuzarte, Mansoa e Moinho da Mansoa», sitos na freguesia de Mosteiros, município de Arronches, com uma área de 122,80 ha, ficando a mesma com uma área total de 1318,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 1 de Setembro de 1998, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à colmatação das deficiências detectadas nas instalações de apoio a caçadores, após a realização da respectiva vistoria.

Em 14 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 954/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Bastarda", "Herdade da Paiva de Mouços", e "Herdade da Nave do Grou", situadas na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça turística (processo nº 229-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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