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Portaria 188/99, de 20 de Março

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística de Arapouca e anexas atribuída à PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda. (processo nº 808-DGF).

Texto do documento

Portaria 188/99
de 20 de Março
Pela Portaria 615-B5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, pelo período de 12 anos.

Verificou-se, entretanto, que a Santa Casa da Misericórdia, proprietária maioritária dos prédios envolvidos na zona, denunciou o acordo existente entre as partes ao abrigo da cláusula 6.ª do mesmo.

Face ao atrás exposto, o prédio em causa terá de ser retirado da zona de caça, o que fará que os restantes fiquem descontínuos.

Assim:
Com fundamento no atrás citado e ainda no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a concessão da ZCT atribuída pela Portaria 615-B5/91, de 8 de Julho, à PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda. (processo 808-DGF).

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-B5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Arpezol, Arapouco, Pinhal e Carrasqueira", sitos na freguesia de Santiago, concelho de Setúbal e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo nº 808-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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