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Portaria 426/99, de 9 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa pela Portaria nº 254-D/96, de 15 de Julho, os Prédios rústicos denominados «Herdade dos Patos» e «Quinta da Sardinha», sitos nas feguesias de Glória e Marinhais, município de Salvaterra de Magos. (Proc. 1894-DGF)

Texto do documento

Portaria 426/99
de 9 de Junho
Pela Portaria 254-D/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Mirantemagos a zona de caça associativa do Valão, processo 1894-DGF, situada nas freguesias de Glória e Marinhais, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 415,6190 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 113,78 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-D/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade dos Patos» e «Quinta da Sardinha», sitos nas freguesias de Glória e Marinhais, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 113,78 ha, ficando a mesma com uma área total de 529,3990 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante.

2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou dois sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-D/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VALAO', 'QUINTA DE VALE DE ZEBRO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE GLÓRIA DO RIBATEJO E MARINHAIS, MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. ESTA CONCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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