Portaria 426/99
de 9 de Junho
Pela Portaria 254-D/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Mirantemagos a zona de caça associativa do Valão, processo 1894-DGF, situada nas freguesias de Glória e Marinhais, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 415,6190 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 113,78 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-D/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade dos Patos» e «Quinta da Sardinha», sitos nas freguesias de Glória e Marinhais, município de Salvaterra de Magos, com uma área de 113,78 ha, ficando a mesma com uma área total de 529,3990 ha, conforme planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante.
2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou dois sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.
(ver planta no documento original)