Portaria 997/97
de 24 de Setembro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 722-L8/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à Sociedade Hoteleira Senhora da Veiga, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Melhor, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 3780,25 ha.
Tendo em atenção que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada obrigações a que está vinculada, nomeadamente o disposto nas alíneas a), b) e d) do artigo 73.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-L8/92, de 15 de Julho, à Sociedade Hoteleira Senhora da Veiga, Lda. (processo 1236-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 27 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.