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Portaria 624/99, de 10 de Agosto

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo nº 750-DGF).

Texto do documento

Portaria 624/99
de 10 de Agosto
Pela Portaria 615-R/91, de 8 de Julho, foi concessionada à CAÇAMONTE - Produção e Comércio de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos, processo 750-DGF, situada nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte, com uma área de 909,0750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a desanexação de um prédio rústico da referida zona de caça, com uma área de 334,08 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça turística criada pela Portaria 615-R/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade de Mateus», com uma área de 334,08 ha, sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, ficando a mesma com uma área total de 574,9950 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à apresentação de um projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo máximo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria e à concretização do projecto no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto.

Em 13 de Julho de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-R/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Mateus", "Esquerdos", "Cantos" e "Romoacho", sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, concelho de Monforte e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade dos Esquerdos (processo nº 750-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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