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Despacho Normativo 32/96, de 28 de Agosto

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Sumário

Estabelece as taxas a pagar pelas concessões especiais de caça das zonas de caça sociais de Mourão e de Corte de Pinto e Santana de Cambas.

Texto do documento

Despacho Normativo 32/96
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-C/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça das zonas de caça sociais de Mourão e de Corte de Pinto e Santana de Cambas:

Zona de caça social de Mourão
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94 de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes no concelho de Mourão pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à perdiz e lebre de salto - 10000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à tarambola-dourada à espera - 3000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 3000$00;
Caça à rola e pombos à espera - 3000$00.
2 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça ao coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à lebre e coelho de salto - 30000$00 (por grupo de cinco caçadores);
Caça à tarambola-dourada de salto e à espera - 9000$00;
Caça aos tordos e pombos à espera - 9000$00;
Caça à rola e pombos à espera - 9000$00.
Zona de caça social de Corte de Pinto e Santana de Cambas
Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria 640-C/94 de 15 de Julho
1 - As taxas devidas pelos caçadores naturais ou residentes nas freguesias de Corte de Pinto e Santana de Cambas pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à rola à espera - 1500$00;
Caça à perdiz e lebre de salto - 3000$00.
2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Mértola pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à rola à espera - 3000$00;
Caça à perdiz e lebre de salto - 10000$00.
3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça à rola à espera - 9000$00;
Caça à perdiz e lebre de salto - 30000$00.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 6 de Agosto de 1996. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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