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Portaria 189/2000, de 3 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Famaguda o prédio rústico denominado «Herdade da Famaguda», sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo nº 638-DGF).

Texto do documento

Portaria 189/2000
de 3 de Abril
Pela Portaria 544/94, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda a zona de caça associativa da Famaguda, processo 638-DGF, situada na freguesia e município de Monforte, com uma área de 677,0557 ha; pela Portaria 873/97, de 10 de Setembro, foi a mesma renovada até 10 de Setembro de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 24,9040 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 544/94, de 9 de Julho, e renovada pela Portaria 873/97, de 10 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Famaguda» (artigo 3, secção G), sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 24,9040 ha, ficando a zona de caça com a área total de 701,9597 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 544/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Famaguda", "Herdade das Freiras" e outras, sitos na freguesia e município de Monforte e concessiona, até 24 de Junho de 1997, a zona de caça associativa da Famaguda (processo nº 638-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 873/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Monforte (processo nº 638-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 360/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo e Monforte, município de Monforte (processo nº 638-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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