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Portaria 873/97, de 10 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Monforte (processo nº 638-DGF).

Texto do documento

Portaria 873/97
de 10 de Setembro
Pela Portaria 544/94, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Famaguda uma zona de caça associativa situada no município de Monforte.

Entretanto, a entidade concessionário veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Famaguda, das Freiras e Outros», sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 677,0557 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 544/94, de 9 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 544/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Famaguda", "Herdade das Freiras" e outras, sitos na freguesia e município de Monforte e concessiona, até 24 de Junho de 1997, a zona de caça associativa da Famaguda (processo nº 638-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-03 - Portaria 189/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Famaguda o prédio rústico denominado «Herdade da Famaguda», sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte (processo nº 638-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-02 - Portaria 360/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo e Monforte, município de Monforte (processo nº 638-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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