Portaria 360/2003
de 2 de Maio
Pela Portaria 873/97, de 10 de Setembro, alterada pela Portaria 189/2000, de 3 de Abril, foi renovada até 10 de Setembro de 2003 a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-DGF) situada no município de Monforte, com uma área de 701,9597 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Famaguda (processo 638-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Aleixo e Monforte, município de Monforte, com uma área de 701,9597 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Setembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Abril de 2003.