Portaria 65/2000, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 38/2000, Série I-B de 2000-02-15.
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Data:
2000-02-15
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Corrige a Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho, relativa à zona de caça associativa das Herdades dos Sardos, Vale e Zebro e anexas, situada nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte (Proc. nº 111-DGF), alterando o prazo de validade da concessão da referida zona para 12 de Agosto de 2001.
Portaria 65/2000 de 15 de Fevereiro
Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 675/89, de 12 de Agosto, concessionada à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a zona de caça associativa das Herdades dos Sardos, Vale e Zebro e anexas (processo 111-DGF), situada nas freguesias de Monforte e Assumar, município de Monforte, com uma área de 1496,8750 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.
Pela Portaria 431/90, de 12 de Junho, que revogou a Portaria 675/89, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1936,8750 ha.
Verificou-se, entretanto, que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria 431/90, de 12 de Junho, não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 2.º da Portaria 431/90, de 12 de Junho, onde se lê «até ao dia 31 de Maio de 2001» passe a ler-se «até ao dia 12 de Agosto de 2001».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/15/plain-111639.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/111639.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
274-A/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.
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1989-08-12 -
Portaria
675/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Sobreira», «Courela do Belo», «Vale de Carneiro», «Salvador», «Sardas e anexas» e «Vale de Zebro», situadas nas freguesias de Monforte e Assumar, concelho de Monforte.
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1990-06-12 -
Portaria
431/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade dos Sordos», «Vale de Zebra» e anexas, situadas nas freguesias de Assumar e Monforte, concelho de Monforte, e concede até 31 de maio de 2001 à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 111-DGF).
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