A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1059/99, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, os prédios rústicos denominados «Álamo», «Monte Ruivo» e «Raposeira», sitos na freguesia e município de Ourique.

Texto do documento

Portaria 1059/99
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 351/97, de 26 de Maio, foi concessionada a Jacinto Manuel de Brito, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 803941846, a zona de caça turística de Monte Novo e anexas (processo 1229-DGF), situada na freguesia e município de Ourique, com uma área de 1513,5875 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação de quatro prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 327,0750 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 351/97, de 26 de Maio, os prédios rústicos denominados «Álamo», «Monte Ruivo» e «Raposeira», sitos na freguesia e município de Ourique, com uma área de 327,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 1840,6625 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo foi emitido parecer favorável condicionado à verificação da conformidade das instalações do pavilhão de caça com o aumento de área resultante da presente anexação.

Em 9 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-26 - Portaria 351/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, e concessiona a zona de caça turística do Monte Novo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 481/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística do Monte Novo e anexas pelo prazo máximo de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Portaria 883/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos e com efeitos a partir de 16 de Julho de 2000, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique (processo nº 1229-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda