Portaria 883/2000
de 27 de Setembro
Pela Portaria 351/97, de 26 de Maio, alterada pela Portaria 1059/99, de 6 de Dezembro, foi concessionada a Jacinto Manuel de Brito uma zona de caça turística situada na freguesia de Ourique, município de Ourique, com uma área de 1840,6625 ha, válida até 15 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com uma área de 1840,6625 ha.
2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente renovação parecer favorável.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 351/97, de 26 de Maio, alterada pela Portaria 1059/99, de 6 de Dezembro.
4.º É revogada a Portaria 481/2000, de 24 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.