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Portaria 883/2000, de 27 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos e com efeitos a partir de 16 de Julho de 2000, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique (processo nº 1229-DGF).

Texto do documento

Portaria 883/2000
de 27 de Setembro
Pela Portaria 351/97, de 26 de Maio, alterada pela Portaria 1059/99, de 6 de Dezembro, foi concessionada a Jacinto Manuel de Brito uma zona de caça turística situada na freguesia de Ourique, município de Ourique, com uma área de 1840,6625 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo 1229-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com uma área de 1840,6625 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente renovação parecer favorável.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 351/97, de 26 de Maio, alterada pela Portaria 1059/99, de 6 de Dezembro.

4.º É revogada a Portaria 481/2000, de 24 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.
Em 28 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-26 - Portaria 351/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ourique, e concessiona a zona de caça turística do Monte Novo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-06 - Portaria 1059/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, os prédios rústicos denominados «Álamo», «Monte Ruivo» e «Raposeira», sitos na freguesia e município de Ourique.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-24 - Portaria 481/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística do Monte Novo e anexas pelo prazo máximo de 180 dias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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