Portaria 221/99
de 30 de Março
Pela Portaria 615-I5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade de Turismo Cinegético, S. A., a zona de caça turística do Barranco, processo 821-DGF, situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 1164,7250 ha, válida até 8 de Julho de 2001.
A concessionária requereu agora a desanexação de prédios rústicos da referida zona, com uma área de 643,95 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 615-I5/91, de 8 de Julho, os prédios rústicos denominados «Freixo» e «Barranco», com uma área de 643,95 ha, sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponte de Sor, ficando a mesma com uma área total de 520,77 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente desanexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Assinada em 2 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)