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Portaria 221/99, de 30 de Março

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística do Barranco os prédios rústicos denominados "Freixo" e "Barranco", sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponto de Sor (processo nº 821-DGF).

Texto do documento

Portaria 221/99
de 30 de Março
Pela Portaria 615-I5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Vera Cruz Safaris - Sociedade de Turismo Cinegético, S. A., a zona de caça turística do Barranco, processo 821-DGF, situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 1164,7250 ha, válida até 8 de Julho de 2001.

A concessionária requereu agora a desanexação de prédios rústicos da referida zona, com uma área de 643,95 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 615-I5/91, de 8 de Julho, os prédios rústicos denominados «Freixo» e «Barranco», com uma área de 643,95 ha, sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, município de Ponte de Sor, ficando a mesma com uma área total de 520,77 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente desanexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Assinada em 2 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-I5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Freixo, Barranco e Ameixeiras", sitos nas freguesias de Montargil e Galveias, concelho de Ponte de Sor e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística do Barranco (processo nº 821-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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