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Portaria 223/2000, de 18 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FT/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Cerro Alto» e «Serras de Mértola», sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e «Cerro do Navio», sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola.

Texto do documento

Portaria 223/2000
de 18 de Abril
Pela Portaria 254-FT/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Os Castelos de Mértola a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo 1857-DGF), situada nas freguesias de São Marcos da Ataboeira e São João dos Caldeireiros, municípios de Castro Verde e de Mértola, com uma área de 1848,65 ha, válida até 13 de Julho de 2003.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 113,3020 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mértola e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FT/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Cerro Alto» e «Serras de Mértola», sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com uma área de 61,4020 ha, e «Cerro do Navio», sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 51,90 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1961,9520 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, até 13 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo n.º 1857 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 895/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola (processo n.º 1857-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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