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Portaria 895/2003, de 26 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola (processo n.º 1857-DGF).

Texto do documento

Portaria 895/2003
de 26 de Agosto
Pela Portaria 254-FT/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 223/2000, de 18 de Abril, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Os Castelos de Mértola a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo 1857-DGF), situada nos municípios de Castro Verde e Mértola, com a área de 1961,24 ha, e não 1961,9520 ha, como por lapso é referido na Portaria 223/2000, válida até 13 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo 1857-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola, com a área de 1961,24 ha.

2.º São criadas na zona de caça duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial na qual apenas se poderá realizar uma jornada na caça geral por época venatória.

3.º Relativamente às áreas assinaladas na cartografia anexa, dado os interesses específicos para a conservação da natureza dos terrenos nelas incluídos e a sua incompatibilidade com a actividade cinegética, devem ser condicionadas à actividade venatória.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 7 de Agosto de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FT/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, até 13 de Julho de 2003, a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo n.º 1857 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Portaria 223/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FT/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Cerro Alto» e «Serras de Mértola», sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e «Cerro do Navio», sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-04 - Portaria 760/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 895/2003, de 26 de Agosto (renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figuerinha, Alçaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola - processo n.º 1857-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Portaria 1442/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras vários prédios rústicos situados na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, e nas freguesias de Santa Bárbara de Padrões e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo n.º 1857-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-04 - Portaria 142/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e nas freguesias de São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 1857-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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