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Portaria 142/2009, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, e nas freguesias de São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 1857-AFN).

Texto do documento

Portaria 142/2009

de 4 de Fevereiro

Pela Portaria 895/2003, de 26 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 760/2006 e 1442/2007, respectivamente de 4 de Agosto e de 7 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Castelos a zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras (processo 1857-AFN), situada nos municípios de Castro Verde e Mértola, válida até 14 de Julho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira e Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde, com a área de 1036 ha, e nas freguesias de São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 439 ha, perfazendo a área total de 1475 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinalada na cartografia.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/04/plain-245952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 895/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Figueirinha, Alcaria do Coelho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, Santa Bárbara de Padrões, São João dos Caldeireiros e São Miguel do Pinheiro, municípios de Castro Verde e Mértola (processo n.º 1857-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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