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Portaria 1196/2001, de 16 de Outubro

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Sumário

Considera nula a Declaração de Rectificação nº 19-N/99, de 30 de Novembro, relativa à zona de caça turística de São Marcos, situada no município de Castro Verde e considera a referida zona de caça válida até 15 de Julho de 2002 (processo nº 1179-DGF).

Texto do documento

Portaria 1196/2001

de 16 de Outubro

Com fundamento no disposto na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-Z5/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 149/98 e 865/99, respectivamente de 12 de Março e de 8 de Outubro, concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de São Marcos, processo 1179-DGF, situada nas freguesias de Entradas e de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 1848,2550 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Em 30 de Novembro de 1999 foi publicada a Declaração de Rectificação 19-N/99, atribuindo à zona de caça a validade de 31 de Maio de 2001, tendo-se verificado entretanto que esta data não estava correcta.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É considerada nula a Declaração de Rectificação 19-N/99, de 30 de Novembro.

2.º A zona de caça turística de São Marcos, processo 1179-DGF, é válida até 15 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/16/plain-145977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Z5/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística de São Marcos (processo nº 1179-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-30 - Declaração de Rectificação 19-N/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 865/99, de 8 de Outubro, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que corrige o prazo de validade da zona de caça turística de São Marcos, situada nas freguesias de Entradas e São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde (processo nº 1179-DGF)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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