A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 842/2000, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 771/98, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, e na freguesia e município de São Brás de Alportel. Produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2000.

Texto do documento

Portaria 842/2000
de 26 de Setembro
Pela Portaria 771/98, de 15 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo a zona de caça associativa do Curral da Pedra, processo 2083-DGF, situada nos municípios de Tavira e de São Brás de Alportel, com uma área de 525,3880 ha, válida até 15 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 920 ha, sitos nos referidos municípios.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 771/98, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 599,3150 ha, o que perfaz uma área de 614,9150 ha neste município, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 320,6850 ha, o que perfaz uma área de 830,4730 ha neste município, ficando a zona de caça com uma área total de 1445,3880 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 771/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel e na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Portaria 782/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Curral da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 2083-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda