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Despacho Normativo 34/95, de 18 de Julho

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Sumário

ESTABELECE AS REGRAS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO DA ZONA DE CAÇA NACIONAL DA QUINTA DO CANAL, APROVANDO AS TABELAS DAS TAXAS DEVIDAS PELOS CIDADAOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS, REFERIDAS RESPECTIVAMENTE NOS ARTIGOS 3 E NUMERO 4 DO ARTIGO 4 DA PORTARIA 640-D/94, DE 15 DE JULHO.

Texto do documento

Despacho Normativo 34/95
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 24.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria 640-D/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as regras especiais de funcionamento da zona de caça nacional da Quinta do Canal:

A) Tabela a que se refere o artigo 3.º da Portaria 640-D/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça aos patos de espera sem cães - 8500$00.
Caça à narceja de salto com cães e aos patos de espera com cães, chamarizes e negaças - 12000$00.

Caça à narceja de salto com cães - 6000$00.
2 - As taxas devidas pelos cidadãos estrangeiros não residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes:

Caça aos patos de espera sem cães - 16000$00.
Caça à narceja de salto com cães e aos patos de espera com cães, chamarizes e negaças - 25000$00.

Caça à narceja de salto com cães - 10000$00.
B) Caução a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 640-D/94, de 15 de Julho

As inscrições deverão ser acompanhadas de uma caução correspondente a 20% das respectivas taxas, em numerário, vale postal ou cheque visado.

Ministério da Agricultura, 4 de Julho de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D/94 - Ministério da Agricultura

    DEFINE AS REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA NACIONAIS DA CONTENDA E DA QUINTA DO CANAL (ZCN), REGULAMENTANDO AS CONDICOES DE ACESSO DOS CAÇADORES AQUELAS ZONAS DE CAÇA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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