Portaria 301/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 658/91, de 13 de Julho, foi concessionada a Pedro Cabral Duarte da Silveira a zona de caça turística do Azinhal (processo 700-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdades do Azinhal, Joanas do Barranco e Carvalhal», sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com uma área de 887,4750 ha, válida até 13 de Julho de 2003.
Vem agora Pedro Cabral Duarte da Silveira, Herdeiros, requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º, da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Azinhal (processo 700-DGF), situada na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, é transferida para Pedro Cabral Duarte da Silveira, Herdeiros, com o número de pessoa colectiva 900661909 e sede no Largo das Alterações, 14, Évora.
2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.