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Portaria 301/2000, de 30 de Maio

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Sumário

Transfere para Pedro Cabral Duarte da Silveira, Herdeiros, a zona de caça turística do Azinhal, situada na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola.

Texto do documento

Portaria 301/2000
de 30 de Maio
Pela Portaria 658/91, de 13 de Julho, foi concessionada a Pedro Cabral Duarte da Silveira a zona de caça turística do Azinhal (processo 700-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdades do Azinhal, Joanas do Barranco e Carvalhal», sitos na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, com uma área de 887,4750 ha, válida até 13 de Julho de 2003.

Vem agora Pedro Cabral Duarte da Silveira, Herdeiros, requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º, da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística do Azinhal (processo 700-DGF), situada na freguesia de Azinheira dos Barros, município de Grândola, é transferida para Pedro Cabral Duarte da Silveira, Herdeiros, com o número de pessoa colectiva 900661909 e sede no Largo das Alterações, 14, Évora.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 658/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO AZINHAL', 'HERDADE DE JOANAS DO BARRANCO' E 'HERDADE DO CARVALHAL', SITOS NA FREGUESIA DE AZINHEIRA DOS BARROS, CONCELHO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 680/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Azinhal até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 700-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-19 - Portaria 1377/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Azinhal (processo n.º 700-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Azinhal», sito na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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