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Portaria 473/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Oriola 1 vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vila Alva, município de Cuba, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel (processo nº 2097-DGF).

Texto do documento

Portaria 473/2001
de 10 de Maio
Pela Portaria 357/99, de 18 de Maio, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística da Oriola 1, (processo 2097-DGF), situada nas freguesias de Vila Alva e Oriola, municípios de Cuba e Portel, com uma área de 293,0250 ha, válida até 18 de Maio de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 1720,6820 ha, no município de Cuba, e 881,81 ha, no município de Portel.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 357/99, de 18 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com uma área de 1720,6820 ha, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel, com uma área de 881,81 ha, ficando a mesma com uma área de 1967,3570 ha no município de Cuba e de 928,16 ha no município de Portel, perfazendo uma área total de 2895,5170 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à verificação, pela Direcção-Geral do Turismo, da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado e à conclusão da legalização do alojamento turístico proposto.

Em 1 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Portaria 357/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Serra Montina e Santo», sito na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, e «Herdade de Monte Acima e Malveirinha» (parte), sito na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turistica da Oriola I (processo nº 2097-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-DG/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 357/99, de 18 de Maio, os prédios rústicos denominados «Courela da Fonte Francisca», «Courela dos Passareiros» e «Courela do Tremoceiro e Barranco da Corte», sitos na freguesia de Santana, município de Portel (processo n.º 2097-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 324/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Oriola I, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel (processo n.º 2097-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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