Portaria 324/2009, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2009, Série I de 2009-03-30.
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Data:
2009-03-30
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Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística de Oriola I, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel (processo n.º 2097-AFN).
Portaria 324/2009
de 30 de Março
Pela
Portaria 357/99, de 18 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 473/2001 e 1264-DG/2004, respectivamente de 10 de Maio e de 29 de Setembro, foi concessionada a Armindo Queda Fonseca Vaz a zona de caça turística de Oriola I (
processo 2097-AFN), situada nos municípios de Cuba e Portel, com a área de 2640 ha e não 2934 ha, uma vez que na
Portaria 473/2001 é referida a área total de 2895,5170 ha, quando efectivamente deveria ser 2602,4920 ha, válida até 18 de Maio de 2009.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com a área de 1721 ha e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel, com a área de 881 ha, perfazendo a área total de 2602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Maio de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248929.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248929.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-05-18 -
Portaria
357/99 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Serra Montina e Santo», sito na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, e «Herdade de Monte Acima e Malveirinha» (parte), sito na freguesia de Oriola, município de Portel e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turistica da Oriola I (processo nº 2097-DGF).
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2001-05-10 -
Portaria
473/2001 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística da Oriola 1 vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vila Alva, município de Cuba, e nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel (processo nº 2097-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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