Portaria 53/92
de 30 de Janeiro
Com fundamento no disposto no artigo 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto:
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 615-O3/91, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele paz parte integrante, sitos na freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas, com uma área de 1053 ha.
2.º A planta anexa à presente portaria substitui a anexa à Portaria 615-O3/91, de 8 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)