Portaria 101/98
de 25 de Fevereiro
Pela Portaria 694/95, de 30 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1985,75 ha, válida até 13 de Julho de 2000.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 114,8750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 694/95, de 30 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, ficando a mesma com uma área total de 2100,6250 ha.
2.º A presente zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)