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Portaria 506/2000, de 25 de Julho

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Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Torre. Quinta Nova e outras (processo nº 1600), pelo prazo máximo de 180 dias.

Texto do documento

Portaria 506/2000
de 25 de Julho
Pela Portaria 694/95, de 30 de Junho, alterada pela Portaria 101/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600-DGF), situada nas freguesias da Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2100,6250 ha, válida até 13 de Julho de 2000.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 694/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA TORRE, QUINTA NOVA, BARROSINHA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE BRANCA, SANTANA DO MATO E CORUCHE, MUNICÍPIO DE CORUCHE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-25 - Portaria 101/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 694/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 669/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo n.º 1600-DGF), situada nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche. A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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