Portaria 669/2000
de 29 de Agosto
Pela Portaria 694/95, de 30 de Junho, alterada pela Portaria 101/98, de 25 de Fevereiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600-DGF), situada nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 2100,6250 ha, válida até 13 de Julho de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, situados nas freguesias de Branca, Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com uma área de 1999,936 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 694/95, de 30 de Junho, com excepção da obrigação respeitante à permanente fiscalização da zona de caça, que passa a ser assegurada por um só guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
3.º É revogada a Portaria 506/2000, de 25 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Agosto de 2000.
(ver planta no documento original)