Portaria 555/2006
de 9 de Junho
Pela Portaria 669/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 280/2004, de 17 de Março, foi renovada até 14 de Julho de 2006 a zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Carapuçanense.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Torre, Quinta Nova e outras (processo 1600-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato, Branca e Coruche, município de Coruche, com a área de 2194 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2005.