Portaria 568/2001
de 5 de Junho
Pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, foi concessionada a António Conceição Gonçalves a zona de caça turística da Herdade de Padrões e anexas, processo 1446-DGF, situada nas freguesias de Grândola, Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, município de Grândola, com uma área de 417,8170 ha, válida até 14 de Julho de 2013.
Pela Portaria 627/2000, de 22 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 879,7170 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 219,3250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 627/2000, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Lourenço», sito na freguesia e município de Grândola, com uma área de 219,3250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1099,0420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
Em 23 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)