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Portaria 568/2001, de 5 de Junho

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 627/2000, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Lourenço», sito na freguesia e município de Grândola.

Texto do documento

Portaria 568/2001
de 5 de Junho
Pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, foi concessionada a António Conceição Gonçalves a zona de caça turística da Herdade de Padrões e anexas, processo 1446-DGF, situada nas freguesias de Grândola, Azinheira de Barros e São Mamede de Sádão, município de Grândola, com uma área de 417,8170 ha, válida até 14 de Julho de 2013.

Pela Portaria 627/2000, de 22 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 879,7170 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 219,3250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 667-A3/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 627/2000, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado «São Lourenço», sito na freguesia e município de Grândola, com uma área de 219,3250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1099,0420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

Em 23 de Maio de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-A3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE PADROES', E 'COURELA DE MONTE NOVO', SITOS NAS FREGUESIAS DE GRÂNDOLA, AZINHEIRA DE BARROS E SAO MAMEDE DE SÁDÃO, MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-20 - Portaria 866/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-A3/93, de 14 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola (processo n.º 1446-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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