Portaria 125/99
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 544-G/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo, processo 1965-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 398,50 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.
Pela Portaria 180/98, de 18 de Março, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, com uma área de 920,35 ha, tendo ficado a mesma com uma área de 1318,85 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de mais um prédio rústico, sito no município de Castelo Branco, com uma área de 329,7250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 544-G/96, de 4 de Outubro, e alterada pela Portaria 180/98, de 18 de Março, o prédio rústico denominado «Herdade de São Domingos», com uma área de 329,7250 ha, sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, ficando a mesma com uma área total de 1648,5750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à verificação, no local, das respectivas infra-estruturas turísticas.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)