Portaria 591/99
de 2 de Agosto
Pela Portaria 656/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Óbidos e ao Clube de Caçadores de Gaeiras a zona de caça associativa de parte das freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, (processo 949-DGF), situada nas freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, município de Óbidos, com uma área de 2429 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 945/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1012,40 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 469 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 656/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 945/97, de 12 de Setembro, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos, com uma área de 469 ha, ficando a mesma com uma área total de 1481,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.
(ver planta no documento original)