Portaria 1206/2002
de 2 de Setembro
Pela Portaria 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, foi renovada até 15 de Outubro de 2013 a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo 152-DGF), situada nos municípios de Estremoz e Monforte, com a área de 792,9250 ha, concessionada à Miga, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com a área de 111,75 ha, sito no município de Monforte.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística renovada pela Portaria 1446-B/2001, de 21 de Dezembro, o prédio rústico denominado por Herdade da Lameira, sito na freguesia e município de Monforte, com a área de 111,75 ha, ficando a mesma com a área total de 904,6750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)