Portaria 341/2001
de 4 de Abril
Pela Portaria 572/2000, de 8 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo 532-DGF), situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 549 ha, à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 1012 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 572/2000, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1012 ha, ficando a mesma com uma área total de 1561 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em 12 de Março de 2001.
(ver planta no documento original)