Portaria 704/2006
de 13 de Julho
Pela Portaria 572/2000, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria 341/2001, de 4 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo e não a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira, como é referido nas citadas portarias (processo 532-DGRF), situada no município de Mora, concessionada à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo (processo 532-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 1008 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 553 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2006.
(ver documento original)