Portaria 373/2001
de 10 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Rabaço» e águas públicas cujos leitos e margens o integrem, sito na freguesia de Alcorrego, município de Avis, com uma área de 572,5950 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de sete anos à Associação de Caçadores e Apicultores dos Covões, com o número de pessoa colectiva 973520337 e sede no edifício da antiga Escola Primária dos Covões, Avis, a zona de caça associativa do Rabaço (processo 2501 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com a tabuleta do modelo n.º 4 e com o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.
(ver planta no documento original)