Portaria 651/2008, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 142/2008, Série I de 2008-07-24.
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Data:
2008-07-24
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Rabaço, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis (processo n.º 2501-DGRF).
Portaria 651/2008
de 24 de Julho
Pela
Portaria 373/2001, de 10 de Abril, alterada pela
Portaria 1033-EN/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores, Apicultores e Pescadores dos Covões a zona de caça associativa do Rabaço (
processo 2501-DGRF), situada no município de Avis, válida até 10 de Abril de 2008.
Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 11 de Abril de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis, com a área de 1317 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alcorrego, município de Avis, com a área de 153 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236733.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236733.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-04-10 -
Portaria
373/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Rabaço», sito na freguesia de Alcorrego, município de Avis e concessiona, pelo período de sete anos, a zona de caça associativa do Rabaço (processo nº 2501-DGF).
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2004-08-10 -
Portaria
1033-EN/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 373/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santo António de Alcôrrego, município de Avis (processo nº 2501-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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