Portaria 853/99
de 4 de Outubro
Pela Portaria 58/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada à secção de caça e pesca do Centro Social de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo 2146-DGF), situada nas freguesias de Amieira do Tejo e Arez, município de Nisa, com uma área de 1251,80 ha, válida até 27 de Janeiro de 2005.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 334,30 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 58/99, de 27 de Janeiro, quatro prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez e Amieira do Tejo, município de Nisa, com uma área de 245,80 ha, e um prédio rústico sito na freguesia da Comenda, município do Gavião, com uma área de 88,50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1586,10 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, dos quais 1497,60 ha sitos no município de Nisa e 88,50 ha no do Gavião.
2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou por quatro sem meio de transporte.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.
(ver planta no documento original)