Portaria 872/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 775/95, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Nossa Senhora da Graça do Divor a zona de caça associativa da Graça do Divor, processo 1768-DGF, situada nas freguesias de São Pedro da Gafanhoeira, Nossa Senhora da Vila e Nossa Senhora da Graça do Divor, municípios de Arraiolos, Montemor-o-Novo e Évora, com uma área de 1386,6936 ha, válida até 11 de Julho de 2007.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 181,6750 ha, e no município de Évora, com uma área de 342,6750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 775/95, de 11 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades da Casa Velha e Vale d'El-Rei de Baixo», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e Azinheira dos Galegos, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, ficando a mesma com a área de 68,2250 ha no município de Arroiolos, com 279,30 ha no município de Montemor-o-Novo e com 1536,5186 ha no município de Évora, perfazendo uma área total de 1911,0436 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)