Portaria 293/2001
de 29 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, no artigo 79.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Raimundo», «Panascoso», «Califórnias Nova» e outros, sitos na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Serpa, com uma área de 510,64 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Poiso dos Charnecos, com o número de pessoa colectiva 504203983 e sede na Rua de Maria Matos, 5, Charneca da Caparica, a zona de caça associativa da Herdade do Raimundo (processo 2492 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2001.
(ver planta no documento original)