Portaria 117/99
de 9 de Fevereiro
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 957/90, de 9 de Outubro, concessionada uma zona de caça associativa à Associação de Caçadores de Galo Guiso, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte do Outeiro», sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 303,5750 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 957/90, de 9 de Outubro, à Associação de Caçadores de Galo Guiso (processo 389-DGF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.